Data:
23 de
abril de 2003
Local:
Avenida Dr. Frederico Martins da Costa Carvalho, Sapopemba (zona leste de
São Paulo)
Vítima:
Antônio Rodrigues Costa, 21 anos
Agente
do Estado:
policiais civis da Divisão Anti-Seqüestro (DAS/DEIC)
Relato
do caso:
O empresário
Paulo Nunes Batista, de 37 anos, dono de uma fábrica de produtos químicos,
havia sido seqüestrado às 22 hs do dia 22 de abril de 2003 e seu paradeiro
era desconhecido. No dia 23 de abril de 2003, por volta das 12 hs, segundo
o relato da polícia reproduzido pela imprensa (Diário de S. Paulo,
24/04/2003) um homem não identificado, qualificado de seqüestrador, teria
se apresentado para recolher o resgate pago pela família, conforme o
combinado, na Avenida Doutor Frederico Martins da Costa Carvalho. Policiais
da Divisão Anti-Seqüestro estavam lá,
e conforme relato de jornal (Diário de S. Paulo, 24/04/2003), houve
um tiroteio e o homem foi atingido mortalmente. Não morreu na hora, e como
acontece em todos os casos semelhantes, foi levado ao Pronto Socorro do
Jardim Iva, onde faleceu. No relato dos jornais, com essa morte a polícia
lamentava não ter como conseguir informações sobre o paradeiro do
empresário seqüestrado. Nesse dia cerca de 50 policiais fizeram buscas
intensas na região do Parque Planalto. Com a movimentação na área os
outros seqüestradores abandonaram o empresário amordaçado e amarrado, em
um cômodo, na Rua Itauçu, próximo ao lugar onde se dera o seqüestro. Mas
ele conseguiu se soltar e por volta das 21h do dia 23 de abril pediu ajuda
a policiais militares da ROTA que passavam pelo local.
No
entanto esse suposto tiroteio, na verdade, envolveu dois rapazes: um
deles, Antônio Rodrigues da Costa, foi morto pela polícia em um daqueles
cada vez mais freqüentes “tiroteios” em que nenhum policial é ferido ou
morto. Conforme testemunha que tem medo de se apresentar, Antônio estava
desarmado e foi morto de joelhos, com as mãos para cima. Dessa operação
resultou ainda a prisão e tortura de Heder Estevam Marques da Silva,
acusado, assim como o rapaz morto, de extorsão mediante seqüestro (Proc.
nº 050.03.030357-5), porém absolvido por falta de provas, após a vítima
não o ter reconhecido em audiência como um dos verdadeiros seqüestradores.
Porém a morte do jovem Antônio da Costa ficou sem esclarecimento.
Situção da investigação:
Em fevereiro de 2004 a Comissão Municipal de
Direitos Humanos de São Paulo, através do Ofício 059/2004, representava
junto ao Promotor de Justiça Secretário da 1ª Vara do Júri da Capital, Dr.
Carlos Roberto Marangoni Talarico, para que fizesse instaurar o devido
inquérito policial para a apuração das circunstâncias da morte de Antônio
da Costa. Salientava também que esta morte aconteceu no bojo de uma enorme
operação em busca dos seqüestradores do empresário acima referido,
operação que atropelou os direitos civis e políticos de vários moradores
do bairro de Sapopemba, dando origem ao Procedimento Acusatório Acusatório
nº 1815/03 DIPO-5, por iniciativa da Juíza Corregedora do Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária, Ivana David Boriero.
Esse fato deu origem ao Inquérito Policial 3.745/2004, instalado pelo DHPP
e distribuído à 1ª Vara do Júri (052.04.5111-2). No entanto, em 6 de
outubro de 2005 foi determinado o seu arquivamento a pedido do 9º Promotor
de Justiça do 1º Tribunal do Júri.
Fontes:
Diário de S. Paulo, 24/04/2003;
Documentos fornecidos pelo CDHS (Centro de
Direitos Humanos de Sapopemba); Relatório das Entidades de Direitos
Humanos entregue à Relatora da ONU para Execuções Sumárias, Sra. Asma
Jahangir, “São Paulo: Política de segurança ou política de extermínio?”,
setembro 2003;
Relatório da Sociedade Civil sobre o Poder Judiciário Brasileiro para o
Relator Especial da ONU para a Independência dos Juízes e Advogados,
Leandro Despouy, outubro 2004.