Data:12
de março de 2006
Local:
Av. dos Igarapés,
Itaim Paulista (zona leste de São Paulo)
Vítima:
Nilson Souza de
Queiroz, de 35 anos
Agente
do Estado:
um soldado da PM
Relato
do caso:
No sábado, dia 11 de
março de 2006, o pedreiro Nilson Souza de Queiroz, de 35 anos, foi à
Pizzaria Kobertura, que fica na Av. Igarapés, em Itaim Paulista, na zona
leste de São Paulo. Lá encontrou um policial militar e seu irmão. Por volta das 3h
da madrugada os três começaram a discutir. O
dono da pizzaria, José Pimentel Bezerra, de 46 anos, para esfriar a
discussão, avisou que estava na hora de fechar. O soldado saiu para
ir ao banheiro e ao voltar descarregou sua arma nas costas de
Nilson. Foram quatro tiros, um deles acertando na nuca do pedreiro, que
teve morte instantânea. Um outro disparo atingiu o dono da pizzaria no pé.
Ele foi levado para o Hospital Santa Marcelina. Lá comentou com um cunhado
de Nilson que não havia motivo o soldado matá-lo.
Situação da
investigação:
Depois do acontecimento o soldado se apresentou a uma
companhia da Polícia Militar e foi conduzido ao 59º DP (Jardim dos Ipês).
Sua versão para o crime foi a de que atirou em legítima defesa. Teria
visto um desconhecido, disse ele ao delegado plantonista, com uma arma na mão, ameaçando seu irmão. Por isso apresentou,
além da arma com a qual reconheceu que havia atirado, uma arma de
brinquedo que, supostamente estaria na mão de Nilson.
A família de Nilson
nega veementemente essa versão e clama por justiça. Em primeiro lugar,
vítima e agressor eram vizinhos, amigos de infância e estavam se
divertindo em um karaokê na pizzaria quando se iniciou a discussão. A
família ainda nega que Nilson tivesse arma de qualquer tipo em suas mãos,
inclusive uma de brinquedo. Aponta ainda para o fato de que Nilson estava
de costas para o soldado, o que não faria se estivesse ameaçando o irmão
do policial com uma arma.
Portanto a versão
fornecida pelo soldado da PM foi em seguida desmontada. Apesar disso o
delegado entendeu que o fato de o policial ter se apresentado
espontaneamente significava que queria ver esclarecidas as circunstâncias
do acontecido. Por isso não o prendeu. Ele foi indiciado por homicídio
doloso (com intenção de matar). Segundo a Secretaria de Segurança Pública
ele foi afastado de suas funções operacionais para acompanhamento
psicológico. Em nota oficial informou que não houve prisão do policial
militar porque o Código Penal não prevê a detenção nos casos de legítima
defesa. E o caso, segundo a nota, seria apurado por um inquérito policial.
Fontes: Diário de S. Paulo, 14/03/2006; Jornal da Tarde,
14/03/2006; Diário do Grande ABC, 16/03/2006