Relato do caso: No dia 15 de maio, D. Raimunda não acompanhou a família ao culto da igreja evangélica, porque fazia frio, e resolveu comprar pão em um mercadinho do Cingapura Bela Vista. Veio um carro da PM, freou bruscamente e o soldado Fábio Augusto Trevisoli atirou contra os moradores, acertando em D. Raimunda. O autor dos disparos estava com mais três policiais militares: tenente Alberto Massahiko Suganuma, cabo Hélio Correia de Lima e soldado Joanito Queiroz Pereira. Todos estavam fora de sua área pois pertencem à Força Tática do 15º Batalhão, de Guarulhos, justamente o local onde vários policiais militares são alvo de investigação, suspeitos de pertencerem a grupo de extermínio. Dois deles entraram no mercadinho, viram sua vítima e não a socorreram, apesar dos pedidos da caixa do mercadinho e da dona. Foram os vizinhos que levaram D. Raimunda para o pronto-socorro, onde ela veio a falecer, no dia 16 de maio, às 1h30 da manhã. Revoltados, os moradores fecharam uma pista da Marginal Tietê, em protesto. No dia seguinte D. Raimunda foi enterrada com a presença de cerca de uma centena de amigos, vizinhos e familiares que, em seguida, novamente, fizeram uma manifestação na Marginal Tietê. Situação da investigação: Os quatro policiais militares relataram que passavam pelo local para "cortar caminho" e que desceram do carro ao verem três homens em atitude suspeita (Folha de S. Paulo, 18/05/2004). O soldado Fábio Trevisoli teria perdido o equilíbrio ao descer do carro e o tiro teria disparado acidentalmente. Explicam não terem atendido D. Raimundo caída ao chão por causa do tumulto criado por moradores.
A Corregedoria da Polícia indiciou o soldado Fábio Trevisoli apenas por
“homicídio culposo”, isto é, sem intenção de matar. Para o
corregedor-geral da Polícia Militar, cel. Paulo Máximo, não houve
intenção de matar mas apenas “negligência”
Porém, sete meses depois do assassinato, em 17 de dezembro de 2004, a
Polícia Civil concluiu a apuração do caso, chegando a uma conclusão
diferente: o indiciamento do soldado Fábio Augusto Trevisoli por homicídio
doloso e dos outros três policiais militares – o tenente Alberto Massahiko
Suganuma, o cabo Hélio Correia de Lima e o soldado Joanito Queiroz Pereira
– por prevaricação e omissão de socorro, encaminhando o processo à
Justiça. O delegado Luiz Carlos Ferreira, titular do 90º Distrito
Policial, afirma, no inquérito, que o soldado autor dos disparos tinha
treinamento para manejar arma e que ela tinha trava de segurança. Os dois
policiais militares superiores, tenente Suganuma e cabo Lima prevaricaram
por não dar voz de prisão ou apreender a arma do soldado Trevisoli. Ambos,
e mais o soldado Pereira tampouco comunicaram o caso ao Centro de
Operações da Polícia Militar, como indicam as normas, acobertando o caso
Em setembro de 2004, a promotora Alexandra Toledo Santos, que atua na
Justiça Militar de São Paulo, havia solicitado que este caso fosse enviado
para a Justiça comum, seguindo a lei federal de 1996, que estabelece que
homicídios dolosos cometidos por policiais militares contra civis devem
ter esse tratamento Fontes: Folha de S. Paulo 17/5/2004; 18/05/2004; 23/10/2004; 22/12/2004;
|
||||