Data:
20 de setembro de 2003
Local:
Rua Manoel Arruda
Castanho, na altura do nº 125, Sapopemba (zona leste de São Paulo)
Vítima:
Robson Eloy, de 26
anos
Agente
do Estado:
um policial civil
Relato
do caso:
No mesmo dia - apenas
alguma horas depois - de uma audiência em Sapopemba, com a presença do
então Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Antonio
Marrey Filho, justamente para denunciar as arbitrariedades e execuções
sumárias que vinham acontecendo no bairro, mais um morador caiu, vítima de
uma bala certeira.
Robson Eloy, de 26 anos, era mestre de bateria da Escola de Samba
Combinados de Sapopemba. Na noite de 20 de setembro, tinha havido, como
sempre, ensaio na sede da Escola de Samba, na rua Manoel Arruda Castanho,
nº 8. Ao final, por volta de 22h30, vinha ele caminhando com sua
companheira, de 23 anos, quando, na altura do número 125 da mesma rua, foi
atingido por uma bala partida de uma casa do outro lado da rua onde
estavam, que o atingiu próximo do coração. Não houve barulho de tiro (uma
testemunha que estava perto e foi socorrer a vítima, aventou a hipótese de
o revólver ter um silenciador). Num primeiro momento ele ainda conseguiu
falar e achava que era sem importância. Disse à companheira, conforme ela
relatou no 70º DP, ao prestar depoimento, em 25 de setembro de 2003:
“Cuidado, fia, o homem da casa está dando tiro de bolinha”. Ela conseguiu
arrastá-lo até a esquina e aí ele caiu no chão, tendo uma pequena mancha
de sangue na blusa, na altura do coração. Posteriormente foi declarada
como causa da morte, pelo hospital para onde ele foi levado – o
Pronto-Socorro Municipal do Jardim Iva –, hemorragia interna em virtude de
um ferimento cardíaco.
No momento em que um homem tão popular na comunidade caiu no chão, vários
vizinhos, quase todos do local, vieram prestar auxílio a Robson. Mas
justamente o morador da casa para onde a própria vítima apontou como sendo
a origem do tiro, um policial civil, não apareceu para prestar auxílio. Mais tarde,
na Corregedoria da Polícia, ele diria que na hora do crime estava vendo
televisão com a mulher e os filhos.
As desavenças do policial com a Escola de Samba vinham de longe.
Conforme declaração do presidente da Escola, Bel, o policial ameaçava as
pessoas de arma em punho, reclamando do barulho, agredia crianças, jogava
bombas caseiras em bares da região. Cerca de três anos antes Bel havia
registrado três Boletins de Ocorrência sobre esses fatos no 70º DP e as
coisas pareciam ter-se amainado. Até que aconteceu o crime. O escultor
Valdir Franchi, de 48 anos, declarou a propósito do policial civil: “Esse
homem é o demônio. Já atirou na porta da escola de samba, joga pedra e
água em quem passa na frente de sua casa, faz ameaças, mira a arma na
direção das pessoas que freqüentam o bar em frente” (Diário de São
Paulo, 22/09/2003).
No dia do crime o
policial havia exigido que o barulho do ensaio parasse. Para o Ministério
Público, que apresentou a denúncia, a "conduta homicida do réu foi
motivada por torpe sentimento de vingança, posto que a vítima foi morta
por não ter feito cessar o ensaio da Escola, como era pretendido pelo
policial".
O
assassinato do mestre de bateria da Escola de Samba Combinados de Sapopemba deu origem a protestos da população do bairro no dia seguinte,
21 de setembro. Cerca de 400
pessoas da comunidade fecharam a Avenida Sapopemba, na altura do nº 8.500,
com pneus e entulho, que depois incendiaram. Horas mais tarde os
manifestantes foram para a frente da casa do policial, à rua Manuel de
Arruda Castanho, onde Robson foi baleado. Foram necessários vários carros
e cerca de 30 policiais da Polícia Militar, do GOE (Grupo de Operações
Especiais) e do GARRA (Grupo Armado de Repressão ao Roubo e Assalto) para
fazer um cordão de isolamento e proteger a casa do policial que atirou e
seus parentes. Os manifestantes gritavam “Justiça, justiça!”.
Segundo o presidente
da Escola de Samba, Bel, Robson era um rapaz exemplar: “Ele não fumava,
não bebia, era pobre mas zelava pela mulher e os dois filhos”. Além disso
Robson dava aulas de percussão a 30 garotos do bairro.
Somente
no dia seguinte ao do crime, 21 de setembro, policiais do 70º DP foram à
casa do policial mas foram impedidos de entrar e de apurar a identidade do
suspeito. Voltaram no outro dia, de manhã, com ordem judicial e
apreenderam um revólver calibre 38 e uma pistola 380. Mais tarde o próprio
policial foi à delegacia e apresentou mais outro revólver 38. O suspeito foi
submetido a exame residuográfico.
Como não foi
decretada a prisão preventiva do acusado, ele permaneceu por um bom tempo
intimidando as pessoas e indo à casa onde Robson morava antes de morrer,
culpando todos pelo problema da acusação que pesava sobre ele.
Situação da investigação: A morte foi registrada no 70º DP e deu origem
ao Inquérito Policial nº 458/03 (Corregedoria da Polícia Civil). Em 23 de
março de 2004 o promotor Marcelo Camargo Milani apresentou a denúncia por
homicídio contra o policial, que foi recebida pelo Juiz,
instaurando-se o processo
052.03.4240-4, na 1ª
Vara do Júri da Capital, em andamento.
No entanto o exame de confronto balístico não produziu um laudo
conclusivo e os advogados afirmavam que nada provava que o tiro tinha
partido da casa do policial. Ao contrário, o exame concluiu que a bala
havia perfurado o coração da vítima sob um ângulo de 90 graus. Pelo que
diz a perícia feita pela polícia técnica, é quase como se a bala que matou
Robson tivesse "caído do céu".
Assim,
com esse argumento, que aparentemente sustentava a inocência do policial,
seus advogados tentaram, em outubro de 2004, por meio de habeas corpus,
evitar o indiciamento do acusado e, mais do que isso, trancar a ação
penal, ou seja, extinguir o processo. Não conseguiram no Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, mas conseguiram, no Superior Tribunal de
Justiça, uma decisão liminar que acabou gerando a suspensão do andamento
do processo original por cerca de um ano. Ao final, o habeas corpus
foi julgado improcedente também no STJ (acórdão publicado em 05/12/2006 e
já transitado em julgado). Portanto o processo segue agora o seu trâmite
normal.
Fonte:
Relatório da Sociedade Civil sobre o Poder Judiciário Brasileiro para o
Relator Especial da ONU para a Independência dos Juízes e Advogados,
Leandro Despouy, outubro 2004; Documentos fornecidos pelo CDHS (Centro de
Direitos Humanos de Sapopemba; Folha de S. Paulo, 22 de setembro de
2003; Estado de São Paulo, 22/09/2003; Diário de S. Paulo,
22/09/2003.