Data:
30 de outubro de
2006
Local:
Taubaté e Cadeia Pública de Pindamonhagaba (interior do Estado de São
Paulo)
Vítima: Daniele
Toledo do Prado, 21 anos
Agentes
do Estado:
corpo médico do Hospital Universitário da UNITAU
(Universidade de Taubaté) e do Pronto-Socorro Municipal de Taubaté,
particularmente a médica plantonista e o quintanista de
medicina acusado de estupro; autoridades e funcionários da Cadeia Pública
de Pindamonhagaba; o
delegado titular da Delegacia de Investigações
Gerais (DIG) de Taubaté; o delegado seccional de
Taubaté; o Promotor do Júri de Taubaté e o juiz da Vara do Júri da Comarca de Taubaté
e a imprensa escrita e
falada
Relato
do caso:
Tendo como pano de fundo a cena macabra da violência no Brasil, os meios
de comunicação de massa começaram a divulgar, no dia 30 de outubro de
2006, uma segunda-feira, a história de uma mãe assassina, logo tachada de
“monstro da mamadeira”. Mas desde o início era possível perceber, nas
entrelinhas das notícias, que algo não era coerente nesta história.
Setores da mídia, da polícia civil, do Ministério Público, da Justiça e,
neste caso, do corpo médico de um hospital e de um pronto-socorro
literalmente “jogaram a mãe às feras”. Isto é, com estardalhaço,
promoveram na mídia uma campanha pela sua condenação a priori por
ter matado a filha com uma overdose de cocaína na mamadeira e
“soltaram-na” em uma cadeia feminina, a Cadeia Pública de Pindamonhangaba,
praticamente incentivando e promovendo os atos de espancamento das outras
presas. Insufladas por programas sensacionalistas de televisão e de rádio
a ficarem indignadas com o suposto crime, as presas jogaram-se contra o
“bicho da mamadeira”, uma vingança cega que costuma acontecer, tolerada,
quando não promovida pelas autoridades. O resultado era previsível e era
isso que pretendiam estes setores ligados direta ou indiretamente ao
Estado. Mais tarde, quando pôde falar aos jornalistas, a mãe contou que
enfiaram uma caneta pela metade no seu ouvido e espancaram-na por horas,
sem que as autoridades da prisão fizessem alguma coisa para estancar esta
selvageria, causando danos irreversíveis aos ouvidos, à capacidade de
visão e fratura do maxilar da mãe acusada. Tudo aconteceu como se fosse um
complô orquestrado por vários setores institucionais contra uma pobre
moça, mãe solteira.
A
história aconteceu com Daniele Toledo do Prado, então com 21 anos, mãe de
duas crianças, moradora da cidade de Taubaté (interior do Estado de São
Paulo). Ela estudou até completar o segundo grau, foi recepcionista em um
consultório de psicóloga e atendente do Pronto-Atendimento de Tremembé,
mas parou de trabalhar por causa dos problemas de saúde de sua filha
menor, que tendo nascido prematura, sempre teve convulsões e desmaios.
Morava com o pai, a mãe, dois irmãos de 17 e 19 anos e os dois filhos, mas
tinha planos de casamento com o pai do filho mais velho, de 3 anos (Agora,
São Paulo, 06/12/2006).
Em 30
de setembro de 2006 ela internou sua filha menor, Victória Maria Iori
Carvalho, de 1 ano e 3 meses, no Hospital Universitário de Taubaté (da
UNITAU, universidade privada), com sintomas de convulsões e vômito. No dia
8 de outubro, com sua filha ainda internada, Daniele foi estuprada
dentro do hospital por um médico residente, estudante do 5º ano de
medicina dessa instituição, cujo nome as notícias da imprensa nunca
revelaram. Segundo o relato de Daniele, sua filha teria sido ameaçada caso
ela não consentisse em ter relações sexuais (Vale Paraibano, S.
José dos Campos, 01/11/2006).
No dia
seguinte ao estupro, 9 de outubro, Daniele fez a denúncia do caso na
Delegacia de Investigações Gerais (DIG), de Taubaté. O delegado titular ficou responsável pelas investigações do caso.
Daniele prestou depoimento e reconheceu o estudante de medicina através de
uma fotografia. Este também prestou depoimento no dia 16 de outubro e
negou veementemente ter mantido qualquer tipo de relação com Daniele (Vale
Paraibano, S. José dos Campos, 01/11/2006). A Universidade divulgou
uma nota à imprensa sobre o caso, informando ter aberto uma sindicância.
No processo de investigação, a polícia recolheu amostra do sêmen do
estudante para realizar um exame de DNA, informou que o exame seria
enviado para São Paulo, e que possivelmente seu resultado sairia no final
da primeira quinzena de novembro de 2006. Daniele, seguindo as orientações
das autoridades policiais, fez exame de corpo de delito no IML (Instituto
Médico Legal), que confirmou o estupro (Vale Paraibano, S. José dos
Campos, 01/11/2006).
Mas o
enredo da cocaína começou, na verdade, bem antes da morte de Victória.
Depois da denúncia de estupro, porém antes da morte da filha, Daniele foi
novamente chamada à delegacia no dia 19 de outubro pois os médicos
denunciaram ter encontrado um pó branco suspeito de ser cocaína no pescoço
de sua filha. Sem a autorização da mãe foram recolhidas amostras de sangue
e de urina da criança. O resultado desse exame deu negativo: dessa vez
ainda não era a cocaína com a qual buscavam incriminar Daniele e
desqualificar sua denúncia de estupro contra o quintanista de medicina (Folha
de S. Paulo, 06/12/2006).
Durante a internação os médicos investigaram na menina um quadro de má
formação cerebral, problemas de metabolismo, epilepsia, amidalite aguda,
infecção do trato urinário e convulsões. Apesar desse quadro, deram-lhe
alta em 25 de outubro porque, argumentaram depois, a menina estava bem,
corada, hidratada e poderia continuar o tratamento em casa. Mas - detalhe
importante nesta história - na ocasião da alta o corpo médico enviou um
ofício ao Conselho Tutelar informando a necessidade de acompanhamento da
mãe em razão de um “possível trauma psicológico” (Vale Paraibano,
S. José dos Campos, 31/10/2006).
No dia
28 de outubro, um sábado, o drama se repetiu: a criança mais uma vez
passou mal, seu quadro era de convulsões, vômito e desmaios. Em primeiro
lugar Daniele tentou voltar ao Hospital Universitário, já que tinha uma
carta assinada por duas médicas, autorizando-a a voltar a internar a filha
caso houvesse algum problema. Mas o hospital recusou-a (O Estado de S.
Paulo, 10/12/2006). Levou então sua filha até Pronto-Socorro Municipal
de Taubaté, onde chegou às 20h30. No entanto, embora desmaiada, a menina
só foi atendida às 4h25 da madrugada de domingo, momento em que recebeu
glicose em soro. Foi nesse instante que foi coletada uma substância branca
da língua da criança, na procura incessante da cocaína que iria incriminar
a mãe (Folha de S. Paulo, 06/13/2006). Às 10h40 de domingo, dia 29
de outubro, Victória morria depois da terceira parada cardiorespiratória.
Como
contou Daniele aos jornalistas, quando foi liberada da prisão, após a
morte de sua filha, antes mesmo de ela tomar consciência plena do que
estava acontecendo, foi arrastada pelo braço pela médica plantonista do
Pronto-Socorro até a sala onde estava o corpo de Victória e
ouviu-a acusar: “Olha o que você fez, sua assassina. Encara o que você
fez, monstro” (Folha de S. Paulo, 06/12/2007). Qual é o código
médico que permite a uma profissional, em momento tão doloroso para uma
mãe, fazer uma acusação dessas sem nenhuma prova? Fica transparente a
intenção, já demonstrada anteriormente à morte da criança, de incriminar
Daniele para desqualificar sua denúncia de estupro.
A partir dessa acusação, endossada pelo corpo médico, as coisas se
precipitaram. Teria sido feito pelo Instituto de Criminalística de Taubaté
um exame toxicológico preliminar (mais tarde especificado como sendo um
exame rotineiro, o Blue Test - O Estado de S. Paulo,
06/12/2006; Jornal da Tarde, São Paulo, 07/12/2006) e o resultado
deu positivo para a presença de cocaína. Foi o que declarou o delegado da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Taubaté,
o mesmo que estaria investigando o estupro sofrido por Daniele (Diário
do Povo, Campinas, 31/10/2006). Sem mandato de busca e apreensão, pois
segundo esse mesmo delegado, “a suspeita autorizou a busca”, os policiais
foram até a casa de Daniele. Ao entrarem para a vistoria, só estava o
filho mais velho de Daniele, um menino de três anos (Globo Online,
05/12/2006). Lá os policiais recolheram uma mamadeira com o tal pó branco,
que também foi analisado e também deu resultado positivo. Daniele foi
presa em flagrante e encaminhada à noite para a Cadeia Pública de
Pindamonhagaba. Pela manhã as presas já haviam visto os noticiários
televisivos e jogaram-se contra aquele suposto “monstro da mamadeira”
para liberar suas mágoas recalcadas. As autoridades fizeram sua parte na
culpabilização imediata, sem investigação e nem julgamento, da suposta
“mãe assassina”.
O
delegado titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) fez declarações lapidares para tentar explicar e tornar natural
o crime da mãe. “Foi um homicídio doloso (com intenção ou noção de risco).
A mãe ministrava cocaína na mamadeira da criança. Ela morreu de overdose.
(...) No inquérito, ela não soube explicar o que aconteceu. Ela diz que
tem lampejos de memória e que não sabe o que faz. Não pode dizer que
ministrou, mas também não pode negar. (...) Ela diz que foi usuária
durante cinco anos, mas que está há quatro anos e oito meses sem usar
cocaína" (A Tribuna, Santos, 31/10/2006). Disse também: "Por
analogia é bem provável que essa intoxicação da criança viesse ocorrendo
há algum tempo" (Vale Paraibano, S. José dos Campos, 31/10/2006).
A mãe
já fora transformada em uma cocainômana irresponsável e desmemoriada.
Na
Cadeia Pública de Pindamonhangaba Daniele foi espancada por 19 presas
durante horas, mais precisamente, das 3hs às 7hs (Mogi News, Mogi
das Cruzes, 06/12/2006), teve fratura do maxilar e apresentava hematomas
por toda a cabeça. Ao final do dia 30 de outubro, uma segunda-feira, foi
levada para o Pronto Socorro da Santa Casa de Pinhamonhagaba. Permaneceu
desacordada e a Santa Casa chegou a cogitar de seu envio para uma UTI
(Unidade de Terapia Intensiva). Durante esse tempo não pôde ter a visita
de sua advogada, Dra. Gladiva de Almeida Ribeiro, e nem de seus pais, que
sequer tiveram o direito de ter notícias sobre seu estado de saúde. Sua
mãe só conseguiu vê-la depois de 15 dias dos acontecimentos. No hospital
esteve sempre escoltada por policiais (Vale Paraibano, S. José dos
Campos, 01/11/2006, 02/11/2006 e 14/11/2006). Com um quadro de
traumatismo craniano e lesão neurocerebral, surpreendentemente ela teve
alta depois de três dias e foi encaminhada, em 2 de novembro, para a
Cadeia Pública de Caçapava. Foi preciso que a advogada, Dra. Gladiva,
conseguisse uma autorização para levar sua cliente ao Pronto-Socorro de
Caçapava (Vale Paraibano, S. José dos Campos, 04/11/2006).
Situação da investigação:
No que se refere à punição do suposto crime da mãe, a Justiça foi célere e
expeditiva. Ainda na semana iniciada dia 6 de novembro a Promotoria do
Júri de Taubaté ofereceu denúncia do caso à Justiça. O promotor, João
Carlos Maia, pedia a condenação de Daniele pelo crime de homicídio
duplamente qualificado, por motivo fútil e emprego de meios cruéis, com
agravantes em relação à idade da vítima e ao parentesco (Vale Paraibano,
S. José dos Campos, 14/11/2006). Com presteza o juiz da Vara do Júri da Comarca de Taubaté, aceitou a denúncia (Agência
Estado, 13/11/2006). Segundo o promotor acima citado, a denúncia foi
recebida pela Justiça dia 9 de novembro (Vale Paraibano, S. José
dos Campos, 15/11/2006).
Quanto
ao espancamento de Daniele na Cadeia Pública de Pindamonhangaba, ele também
é objeto de um inquérito. Para tanto, no dia 13 de novembro, ela foi
ouvida em depoimento, durante duas horas, na Penitenciária Feminina de
Tremembé (para onde havia sido transferida) pelo delegado seccional
assistente de Taubaté. Nesse depoimento, na presença de sua advogada,
Daniele relatou o que sofreu e identificou as presas agressoras (Vale
Paraibano, S. José dos Campos, 14/11/2006).
Por
outro lado, o processo relativo ao estupro de Daniele chegou a um ponto
morto. Como já se disse, o IML atestou que ela foi violentada. Ela
reconheceu seu agressor diante da polícia e ele se dispôs a fazer um exame
de DNA. No entanto esse exame não foi possível. O delegado seccional, quando a mãe já tinha sido solta, declarou que
o laudo deu negativo porque não havia material no órgão genital de
Daniele: "O estupro houve, ficou comprovado em exame feito pelos peritos
do IML, mas não tem material para fazer o confronto com o exame de sangue
do estudante apontado como autor pela vítima." O estuprador usou
preservativo e por isso foi tão prestativo em oferecer-se para que o seu
DNA fosse examinado (Agência Estado, 05/12/2006). Segundo Milton
Peres, do Hospital da UNITAU, o acusado foi afastado por 30 dias da
universidade. Na sindicância aberta, negou qualquer relação com Daniele e
por isso, depois desses 30 dias, retomou as atividades normalmente.
Durante esse tempo em que Daniele ficou presa, sua advogada, Dra. Gladiva
de Almeida Ribeiro, sempre chamou a atenção para o fato de que sua cliente
não era usuária de cocaína e de que apenas tinha dado à sua filha um
comprimido anticonvulsivo. Por outro lado sempre também chamou a atenção
para o fato de que o atestado de óbito de Victória apontava como
desconhecida a causa da morte (Vale Paraibano, S. José dos Campos,
14/12/2006). Nesse período ela chegou a protocolar um pedido de habeas
corpus para sua cliente (Jornal da Tarde, São Paulo,
05/12/2006).
Finalmente em 5 de dezembro foi divulgado o laudo definitivo do Instituto
de Criminalística de São Paulo, que excluiu a presença de cocaína tanto do
material colhido na mamadeira de Victória, quanto do colhido na boca da
criança (Jornal da Tarde, São Paulo, 05/12/2006; Agora, São
Paulo, 06/12/2006; Folha de S. Paulo, 06/12/2006). O pó branco era
o remédio anticonvulsivo. O “monstro da mamadeira” era uma invenção
montada por um conjunto de autoridades para mascarar o crime de estupro.
Usando de todos os seus preconceitos contra pobres e mães solteiras, eles
quiseram tornar “natural” a morte de Victória como um infanticídio. O
laudo que excluía a presença de cocaína havia sido assinado em 22 de
novembro pela perita Mônica Marcondes Felgueiras, de S. José dos Campos (Diário
do Povo, Campinas, 06/12/2006; Globo Online, 05/12/2006), mas
só foi divulgado 13 dias depois. É que a Justiça é rápida em prender,
porém lenta em divulgar os laudos que inocentam.
Diante
do desmascaramento da “prova” que serviu de peça de acusação contra
Daniele, a Polícia Civil declarou que ainda aguardava os laudos do sangue,
das vísceras e da urina da criança para determinar a causa da morte (Jornal
da Tarde, São Paulo, 05/12/2006). Face a essa evidência o juiz da Vara
do Júri de Taubaté, o mesmo que havia acolhido a
denúncia do promotor, expediu o alvará de soltura de Daniele. Foram 37
dias de prisão, iniciada com um brutal espancamento de responsabilidade
das autoridades policiais, judiciais e carcerárias.
Ao
sair da Penitenciária Feminina de Tremembé, Daniele abraçou seus
familiares e sua advogada, chorou muito e pôde, finalmente, dar a sua
versão dos fatos aos jornalistas. Depois disso pediu para ir ver o túmulo
da filha onde depositou flores (Agora, São Paulo, 06/12/2006).
Só
depois de Daniele ter sido liberada é que sua advogada, Dra. Gladiwa de
Almeida Ribeiro, contou que nos momentos em que sua cliente estava
incomunicável e podendo sofrer novas agressões, dia 31 de outubro, ela
dirigiu um telegrama ao Ministro da Justiça, Márcio Tomaz Bastos,
solicitando a intervenção da Polícia Federal para proteger a integridade
física de sua cliente, nos termos do artigo 122, parágrafo 1º, da
Constituição. Mas não recebeu nenhuma resposta, apesar de ter o registro
de recebimento pela autoridade competente (Vale Paraibano, S. José
dos Campos, 14/12/2006).
A
Justiça de Taubaté concedeu a Daniele “liberdade provisória”. O juiz
considerou que outros laudos não iriam mudar o que já estava esclarecido,
ou seja, a ausência de cocaína. Apesar disso o promotor
autor da denúncia reafirmou que não pediria a liberdade da mãe,
declarando: "A prisão dela não foi fundamentada somente pelo exame que
mostrou cocaína. O comportamento dela e o depoimento de testemunhas são
suficientes para mantê-la presa. Aconteceram, por exemplo, várias
reincidências de internações, que podem ser indícios de maus tratos" (Diário
do Povo, Campinas, 06/12/2006). Esqueceu de dizer se “indícios de maus
tratos” justificam um indiciamento por homicídio qualificado, tal como
havia feito.
À
argumentação desse promotor pode ser contraposto tudo o que Daniele contou
de sua vida nos dias seguintes à sua liberação, em diversas entrevistas.
Quanto à reincidência de internações, ela explicou que ela própria havia
tido na adolescência ataques de epilepsia. Esses ataques voltaram a
aparecer durante a gravidez de Victória, que foi muito tumultuada, tendo a
menina nascido prematura. Aos dois meses também começou a ter convulsões (O
Estado de S. Paulo, 10/12/2006). A jornalista Laura Capriglione, da
Folha de S. Paulo, constatou ainda que quinze dias antes de morrer a
menina passou por uma consulta no Instituto da Criança do Hospital das
Clínicas, de São Paulo. Lá se aventou o diagnóstico de uma vasculite
cerebral que a deixava inconsciente por várias horas. O diretor do
Pronto-Socorro Municipal de Taubaté, também professor da UNITAU, tinha conhecimento dessa suspeita e considerava que os
medicamentos indicados poderiam estar piorando o quadro clínico da menina.
Ele estava presente no momento da morte de Victória mas, ao que tudo
indica, não se manifestou sobre o assunto (Folha de S. Paulo,
07/12/2006). Perguntado sobre a médica que imediatamente caracterizou o pó
branco como cocaína, não quis se manifestar. A Secretaria Municipal de
Saúde também se esforçava por preservar a identidade completa dessa médica (Yahoo News, São Paulo, 12/12/2006).
Quanto
ao seu primeiro depoimento, Daniele pôde esclarecer que a polícia a
pressionou para assumir o crime, que a impediu de ligar para a sua
advogada e que ela sequer leu o depoimento. Depois da divulgação do laudo
que a inocentava, o delegado seccional de Taubaté justificou a atuação da polícia, declarando que a advogada dela
não foi encontrada e que foi chamado outro advogado para acompanhá-la (Folha
de S. Paulo, 07/12/2006; Vale Paraibano, S. José dos Campos,
11/12/2006).
A
disparidade de resultados entre o primeiro teste de verificação de cocaína
e o laudo definitivo também provocou polêmica entes os profissionais que
trabalham nas diversas unidades do Instituto de Criminalística do Estado
de São Paulo, que se perguntavam se o Blue Test tem poder para
enviar alguém preso em flagrante, como aconteceu com Daniele (Jornal da
Tarde, São Paulo, 07/12/2006; Agência Estado, 06/12/2006). A
utilização desse teste um ano antes, em Taubaté, levou à prisão uma
bióloga por porte de cocaína, quando na verdade ela tinha apenas
comprimidos antidepressivos. E há notícia de mais um caso de engano
(Época,
São Paulo, 12/12/2006
Vale
Paraibano,
S. José dos Campos, 08/12/2006).
Por
tudo isso a Corregedoria da Polícia Civil abriu um procedimento
administrativo para analisar a conduta da polícia de Taubaté e a razão da
divergência entre os laudos. Entretanto o delegado seccional de Taubaté continuou justificando a prisão em flagrante de
Daniele: “Por lei, posso pedir a prisão com base no laudo preliminar” (Agora,
São Paulo, 07/12/2006). No entanto designou um delegado assistente para investigar a atuação da polícia (Cosmo
On-Line, Campinas, 07/12/2006). Mas também pediu um novo teste, de
contraprova do laudo definitivo (Globo Online, 12/12/2006). O
resultado dessa contraprova saiu em meados de janeiro de 2007 e confirmou
a ausência de cocaína no material recolhido (Vale Paraibano, S.
José dos Campos, 14/01/2007).
No
meio do seu calvário, enquanto Daniele estava presa, o Conselho Tutelar de
Taubaté retirou-lhe, em 29 de outubro, a guarda de seu filho maior, de
três anos, e entregou-a ao pai. Mas depois de esclarecida sua inocência
essa situação jurídica tendia a se regularizar, uma vez que o pai só
entrou com o pedido de guarda para evitar que a criança fosse colocada em
um abrigo. Pai e mãe estavam, juntos, tentando fazer a criança se adaptar
à perda da irmãzinha (Vale Paraibano, S. José dos Campos,
10/12/2006 e 26/12/2006)
A
advogada de defesa, Gladiva de Almeida Ribeiro, iria pedir o arquivamento
do processo mas esperava a conclusão de todos os laudos. Posteriormente
pretendia também ingressar com uma ação indenizatória contra o governo do
Estado. Até o início de março ela ainda não tinha ingressado com estas
ações. No início de 2007 a Polícia Civil de Taubaté, de posse dos
resultados dos exames toxicológico (urina e sangue) e anátomo-patológico
(vísceras), realizados pelo Instituto Médico-Legal de São Paulo, descartou
oficialmente a hipótese de overdose de cocaína. As análises identificaram
a presença de substâncias encontradas em remédios tranqülizantes e
anticonvulsivos (Terra, São Paulo, 01/03/2007).
Esse
caso de flagrante injustiça com graves conseqüências físicas e
psicológicas para a vítima chamou a atenção da opinião pública. Um leitor
da Folha de S. Paulo, Mário Henrique Ditticio, declarou: "Mais uma
vez foi explosivo o resultado da combinação entre uma sociedade apavorada
que ignora os mais básicos princípios democráticos, um sistema de
persecução penal falido e uma imprensa preocupada sobretudo em faturar com
a tragédia alheia. (...) Estado e imprensa praticamente destruíram a vida
de mais uma pessoa inocente". Para a leitora Débora Lúcia Martins os nomes
dos causadores dessa acusação injusta deveriam ser divulgados: "Por que
seus nomes e fotos não foram mostrados pelo jornal? Se uma pessoa pobre é
acusada de cometer algum crime, ela ganha foto e nome completo em qualquer
matéria ou numa simples nota. Agora, quando os implicados são médicos,
policiais ou, no olhar do jornalista, pessoas ‘qualificadas’, eles são
poupados do constrangimento da exposição pública" (Folha de S. Paulo,
10/12/2006).
Sensível aos detalhes e, eventualmente predisposta a ouvir o lado dos
fracos e oprimidos, a repórter Cristina Christiano, segundo o diretor de
redação do Diário de S. Paulo, Bruno Thys, percebeu logo no momento
inicial do caso a possibilidade de erro ao ver o arranjo da casa de
Daniele, com roupas bordadas e detalhes que não combinavam com o perfil de
uma mãe relapsa e assassina. Foi ouvir um toxicólogo que lhe disse
categoricamente que os sintomas (pressão e temperatura baixas, batimentos
cardíacos lentos e sono) não eram os de overdose, mas de quem tomava
antidepressivos, ou seja, o fenobarbital, que efetivamente Victória usava
(Folha de S. Paulo, 10/12/2006).
Mais
algumas Cristinas no caminho de Daniele teriam evitado a brutal injustiça
de que ela foi vítima.
A sanha contra a mãe injustiçada por membros de vários órgãos do Estado e
do corpo médico de um hospital universitário particular e de um
pronto-socorro continuou, apesar de ficar claro que a acusação contra ela
foi forjada. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o habeas corpus para
trancar a ação penal em que Daniele é acusada de matar sua própria filha.
Além disso ela vem sofrendo constrangimento ilegal por parte do juiz da
Vara do Júri de Taubaté. A liminar foi negada em abril de 2007 e
confirmada pelo Tribunal em agosto. Assim o sofrimento de Daniele continua
(Consultor Jurídico, 16/08/2007).
Fontes:
A Tribuna,
Santos, 31/10/2006; Vale Paraibano, S. José dos Campos, 31/10/2006,
01/11/2006, 02/11/2006, 02/11/2006, 04/11/2006, 14/11/2006, 15/11/2006,
07/12/2006, 08/12/2006, 09/12/2006, 10/12/2006, 11/12/2006, 13/12/2006,
14/12/2006, 20/12/2006, 21/12/2006, 26/12/2006;
Diário do Povo, Campinas, 31/10/2006, 06/12/2006;
Agência Estado,
São Paulo, 30/10/2006, 04/11/2006, 13/11/2006,
05/12/2006,
06/12/2006, 12/12/2006, 15/01/2007, 20/01/2007;
IG,
São Paulo, 30/10/2006, 04/12/2006,
20/01/2007;Yahoo News, São Paulo, 30/10/2006,
12/12/2006, 20/01/2007;
Cosmo On-Line, Campinas, 31/10/2006, 05/12/2006,
06/12/2006, 07/12/2006, 20/01/2007;
O Estado de S. Paulo,
31/10/2006, 06/12/2006,
10/12/2006,
27/01/2007;
Folha On-Line, 31/10/2006, 01/11/2006, 05/12/2006, 16/03/2007; Todo Dia,
Americana, 31/10/2006, 14/11/2006; Jornal Cruzeiro do Sul,
Sorocaba, 05/11/2006; Jornal da Tarde, São Paulo, 05/11/2006,
07/12/2006, 09/12/2006, 27/01/2007;Terra, São Paulo, 05/11/2006,
06/12/2006, 07/12/2006, 01/03/2007;
Agora,
São Paulo, 06/12/2006; Folha de S. Paulo, 06/12/2006,
07/12/2006, 10/12/2006;
Globo Online,
Rio de Janeiro, 05/12/2006,
10/12/2006, 12/12/2006; Diário do Grande ABC, Santo
André, 05/12/2006, 06/12/2006;
Correio Popular, Campinas, 06/12/2006;
Mogi
News,
Mogi das Cruzes, 06/12/2006);
Jornal de Piracicaba,
06/12/2006; Veja, São Paulo, 10/12/2006; Época, São Paulo,
12/12/2006;
Jornal de Jundiaí,
11/12/2006; CruzeiroNet, Sorocaba, 13/12/2006; Consultor
Jurídico, São Paulo, 16/08/2007