No próprio dia 23 de abril, horas depois da morte do suposto seqüestrador e pouco antes de o empresário se libertar, policiais civis do 70º Distrito Policial, sem ordem judicial e sem qualquer flagrante, invadiram a casa de Viriato, situada à Rua Amoré Pinima, nº 203, Parque Santa Madalena, região de Sapopemba. Quebraram móveis e apreenderam cartões de banco, fotos de sua família e sua carteira profissional. No dia seguinte, 24 de abril, às 10 hs, outros policiais civis do mesmo D.P. prenderam Viriato na rua, a mesma de sua residência, dando-lhe tapas no rosto, nas costas, no pescoço e exigindo a confissão do local do cativeiro do seqüestrado já livre. Em seguida a esta prisão, Viriato, que estava algemado e dentro de uma viatura da polícia, foi submetido a humilhação e vexame por esses policiais e por outros pertencentes à Divisão Anti-Seqüestro/DEIC, que o expuseram aos programas televisivos policialescos da TV Bandeirantes e da TV Record, apontando-o como seqüestrador do empresário. A vítima foi em seguida encaminhada para o DAS/DEIC, situado à Av. Higienópolis, nº 758. Nesse mesmo dia 24 de abril, por volta das 11 hs., policiais civis do 70º DP e do DAS/DEIC, abusaram de autoridade e sem ordem judicial ou flagrante delito invadiram a casa do casal Antonia e Luiz, situada na rua Itauçu, 291, Jardim Planalto, região de Sapopemba. Juntamente com outros policiais civis, espancaram-nos brutalmente, diante de seus filhos, exigindo a confissão do local de cativeiro do empresário já livre. Socos, pontapés, tapas. Um deles pisou na barriga de Luiz e aplicou o golpe do “telefone” em Antonia, enquanto outro incentivava. Além disso ofendeu Antonia com palavrões como vadia, vagabunda, cadela e, à sua filha de 11 anos chamou de “trombadinha”, ameaçando as crianças com a FEBEM. Ao ouvir os gritos dos torturados apareceu a vizinha Celina, que estava grávida de 9 semanas, e um dos policiais ameaçou-a de espancamento igual ao do casal, ofendeu-a e humilhou-a. Suas ameaças e a vista do sofrimento dos vizinhos produziram pânico em Celina, que sentiu forte dor abdominal e depois sangrou. Alguns dias mais tarde foi diagnosticado óbito fetal. Em seguida esses policiais prenderam, sem ordem judicial ou flagrante delito, Antonia e Luiz, algemaram-nos e colocaram-nos dentro da viatura policial. Logo em seguida, nas proximidades da casa do casal, no Jardim Planalto, um dos policiais civis submeteu Antonia e Luiz a humilhação e vexame, ao apontá-los em programas de TV policialescos, trasmitidos ao vivo, como seqüestradores, “como casal que aluga cativeiros”, permitindo que fossem filmados e que suas imagens fossem veiculadas. Foram em seguida encaminhados também ao DAS/DEIC. Antonia foi colocada em uma cela diferente da de Luiz, ficou na mesma em que já estava Viriato, a quem não conhecia até então. Por volta das 14 horas, outros policiais civis não identificados deram tapas e golpes de cano das armas nas três vítimas, principalmente nos homens e aspergiram nas celas grande quantidade de gás pimenta, o que provocou grave sofrimento para a respiração e nas partes do corpo machucadas, enjôo e dor de cabeça. Os policiais não permitiram que as vítimas fizessem as suas necessidades. Apagaram as luzes da cela e ficaram provocando. Por volta das 18 hs um investigador de polícia lotado no DAS/DEIC desceu até a carceragem e constatou o espancamento e a presença em grande quantidade de gás pimenta no ar. Limitou-se a perguntar desde que hora estavam respirando naquela atmosfera e a abrir e fechar a porta das celas para dispersar o gás. Porém manteve as vítimas na cela, não denunciando o que via. Às 23 hs as três vítimas foram levadas por esse investigador à presença do delegado de polícia de plantão no DAS/DEIC, que também pôde constatar a tortura e que as vítimas exalavam forte cheiro de gás pimenta. Porém esse delegado não apenas não instalou o devido inquérito, como tampouco ordenou que as vítimas fizessem exame de corpo de delito. Apenas tomou um depoimento formal. Às 23,30 as três vítimas foram liberadas, pois se havia constatado que nada tinham a ver com o seqüestro. Antonia e Luiz haviam alugado, um mês antes, por R$ 80,00, um quarto situado nos fundos terreno, fora da casa, a um rapaz que se apresentou como Rafael, dizendo-se ser do interior e viver de vender panelas. Situação da investigação: O exame de corpo de delito nos torturados só foi feito muitos dias depois, a partir da solicitação da Ouvidoria de Polícia e de denúncias das entidades de Direitos Humanos, sobretudo do Centro de Direitos Humanos de Sapopemba (CDHS). O de Antonia, feito no dia 30 de abril, mostra equimose e comprometimento psiquiátrico (depressão e ansiedade). O das outras duas vítimas, feito no dia 14 de maio, deu resultados negativos. No dia 10 de julho de 2003 foi feito, na Câmara Municipal, um ato de desagravo às vítimas dessa e de outras violências policiais em Sapopemba, tendo participado a Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, além de Conselhos Tutelares da região. Por iniciativa da Juíza de Direito – Corregedora do Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária, Ivana David Boriero, foi feito o Procedimento Acusatório nº 1815/03 DIPO-5 que coligiu provas e resultou na propositura de ação penal promovida pelos Promotores de Justiça de São Paulo, Águeda Maria Barbosa Hajar, Fábio José Bueno e Paulo Penteado Teixeira Júnior, do Grupo Especial de Controle Externo da Polícia Civil (GECEP), do Ministério Público Estadual. A investigação durou seis meses e foi encaminhada à Justiça no dia 16 de janeiro de 2004. Seis policiais foram denunciados: Antonio Assunção de Olim, 45 anos, Delegado de Polícia, em exercício na Divisão Anti-Seqüestro/DEIC; Eder França, 39 anos, investigador de polícia lotado no 70º DP; Carlos Alberto Uehara, 37 anos, escrivão de polícia lotado no 70º Distrito Policial; Marcos de Franco, 39 anos, investigador de polícia lotado no DAS/DEIC, por crime de tortura (Lei 9.445/97) e abuso de autoridade (Lei 4.898/65). Outros dois policiais - Anselmo S. Sanches, 37 anos, investigador de polícia lotado no DAS/DEIC, e Fábio Nelson Fernandes, 33 anos, delegado de polícia lotado no DAS/DEIC, por crime de omissão e de prevaricação (deixar de cumprir função pública). Para os quatro primeiros foi pedida a prisão preventiva Nessa ocasião, em nota oficial, a Secretaria Estadual da Segurança Pública afirmou que a Corregedoria da Polícia Civil tinha apurado com rigor as denúncias e que o inquérito foi relatado à Justiça. Afirmou ainda que na época a legalidade das ações dos policias da DAS/DEIC não fora questionada. Em 20 de janeiro de 2004, o juiz Eduardo Crescenti Abdala, da 22ª Vara Criminal, rejeitou a denúncia apresentada pelos promotores do GECEP, que assinaram o Procedimento Acusatório. Para o juiz, só existe contra os policiais a palavra de uma vítima. Além disso foi decretado o segredo de justiça para o caso. As vítimas Antonia e Luiz eram seguidamente ameaçadas, tanto que foram incluídas no Provita-SP, Programa Estadual de Proteção às Vítimas e Testemunhas no início de 2004. A advogada do CDHS Valdênia Paulino, que era testemunha, também foi ameaçada. Em 28 de julho de 2005 a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por 2 votos contra 1, que o processo contra os policiais deverá ser encaminhado.
Fontes: Diário de
S. Paulo, 24/04/2003, 25/04/2003, 10/07/2003, 11/07/2003, 20/01/2004;
Estado de S. Paulo, 24/06/2004; Folha de S. Paulo,
20/01/2004, 21.01.2004, 29/07/2005; Rede Social de Justiça e Direitos
Humanos – Relatório 2003 -
http://www.social.org.br/relatorio2003; Relatório da Sociedade Civil sobre
o Poder Judiciário Brasileiro para o Relator Especial da ONU para a
Independência dos Juízes e Advogados, Leandro Despouy, outubro 2004;
depoimento das vítimas ao Centro de Direitos Humanos de Sapopemba (CDHS). |
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