Data:
24 de abril de 2003
Local: casa
das vítimas, ruas de Sapopemba (zona leste de São Paulo), DAS/DEIC, Av.
Higienópolis, 758
Vítimas:
Antonia*, Luiz*, Viriato* e Celina* (nomes fictícios)
Agentes do
Estado: (acusados por crime de tortura e abuso de poder): um delegado de Polícia em exercício na Divisão
Anti-Seqüestro/DEIC; um investigador de polícia
lotado no DAS/DEIC; um investigador de polícia lotado
no 70º Distrito Policial; um escrivão de
polícia lotado no 70º Distrito Policial; (acusados por omissão diante da
tortura e prevaricação): um investigador de
polícia lotado no DAS/DEIC; um delegado de
polícia lotado no DAS/DEIC
Relato
do caso:
O empresário
Paulo Nunes Batista, de 37 anos, dono de uma fábrica de produtos químicos,
havia sido seqüestrado às 22 hs do dia 22 de abril de 2003 e seu paradeiro
era desconhecido. No dia 23 de abril de 2003, por volta das 12 hs, um
homem não identificado, qualificado pela polícia de seqüestrador, teria se
apresentado para recolher o resgate pago pela família, conforme o
combinado, na Avenida Doutor Frederico Martins da Costa Carvalho. A
polícia estava lá, e conforme relato de jornal, houve um tiroteio e o
homem foi atingido mortalmente
(Diário de S. Paulo, 24/04/2003). Não morreu na hora, e
como acontece em todos os casos semelhantes, foi levado ao Pronto Socorro
do Jardim Iva, onde morreu. No relato dos jornais, com essa morte a polícia
lamentava não ter como conseguir informações sobre o paradeiro do
empresário seqüestrado (Leia
mais). Nesse dia cerca de 50 policiais fizeram buscas
intensas na região do Parque Planalto. Com a movimentação na área os
outros seqüestradores abandonaram o empresário amordaçado e amarrado, em
um cômodo, na Rua Itauçu, próximo ao lugar onde se dera o seqüestro. Mas
ele conseguiu se soltar e por volta das 21h do dia 23 de abril pediu ajuda
a policiais militares da ROTA que passavam pelo local.
No próprio dia 23 de
abril, horas depois da morte do suposto seqüestrador e pouco antes de o empresário
se libertar, policiais civis do 70º Distrito Policial, sem ordem judicial
e sem qualquer flagrante, invadiram a casa de Viriato, situada à Rua Amoré
Pinima, nº 203, Parque Santa Madalena, região de Sapopemba. Quebraram
móveis e apreenderam cartões de banco, fotos de sua família e sua carteira
profissional. No dia seguinte, 24 de abril, às 10 hs, outros policiais
civis do mesmo D.P. prenderam Viriato na rua, a mesma de sua residência,
dando-lhe tapas no rosto, nas costas, no pescoço e exigindo a confissão do
local do cativeiro do seqüestrado já livre. Em seguida a esta prisão,
Viriato, que estava algemado e dentro de uma viatura da polícia, foi
submetido a humilhação e vexame por esses policiais e por outros
pertencentes à Divisão Anti-Seqüestro/DEIC, que o
expuseram aos programas televisivos policialescos da TV Bandeirantes e da
TV Record, apontando-o como seqüestrador do empresário. A vítima foi em
seguida encaminhada para o DAS/DEIC, situado à Av. Higienópolis, nº 758.
Nesse mesmo dia 24 de abril, por volta das 11 hs., policiais civis do 70º
DP e do DAS/DEIC, abusaram de autoridade e sem ordem judicial ou flagrante
delito invadiram a casa do casal Antonia e Luiz, situada na rua Itauçu,
291, Jardim Planalto, região de Sapopemba. Juntamente com outros policiais
civis, espancaram-nos brutalmente, diante de seus filhos, exigindo a
confissão do local de cativeiro do empresário já livre. Socos, pontapés,
tapas. Um deles pisou na barriga de Luiz e aplicou o golpe do “telefone”
em Antonia, enquanto outro incentivava. Além disso ofendeu Antonia com
palavrões como vadia, vagabunda, cadela e, à sua filha de 11 anos chamou
de “trombadinha”, ameaçando as crianças com a FEBEM. Ao ouvir os gritos
dos torturados apareceu a vizinha Celina, que estava grávida de 9 semanas,
e um dos policiais ameaçou-a de espancamento igual ao do casal, ofendeu-a e
humilhou-a. Suas ameaças e a vista do sofrimento dos vizinhos produziram
pânico em Celina, que sentiu forte dor abdominal e depois sangrou. Alguns
dias mais tarde foi diagnosticado óbito fetal.
Em seguida esses policiais prenderam, sem ordem judicial ou flagrante delito, Antonia e Luiz,
algemaram-nos e colocaram-nos dentro da viatura policial. Logo em seguida,
nas proximidades da casa do casal, no Jardim Planalto, um dos policiais
civis submeteu Antonia e Luiz a humilhação e vexame, ao apontá-los em
programas de TV policialescos, trasmitidos ao vivo, como seqüestradores,
“como casal que aluga cativeiros”, permitindo que fossem filmados e que
suas imagens fossem veiculadas. Foram em seguida encaminhados também ao
DAS/DEIC. Antonia foi colocada em uma cela diferente da de Luiz, ficou na
mesma em que já estava Viriato, a quem não conhecia até então. Por volta
das 14 horas, outros policiais civis não identificados deram tapas e
golpes de cano das armas nas três vítimas, principalmente nos homens e
aspergiram nas celas grande quantidade de gás pimenta, o que provocou
grave sofrimento para a respiração e nas partes do corpo machucadas, enjôo
e dor de cabeça. Os policiais não permitiram que as vítimas fizessem as
suas necessidades. Apagaram as luzes da cela e ficaram provocando.
Por volta das 18 hs um investigador de polícia lotado no DAS/DEIC desceu
até a carceragem e constatou o espancamento e a presença em grande
quantidade de gás pimenta no ar. Limitou-se a perguntar desde que hora
estavam respirando naquela atmosfera e a abrir e fechar a porta das celas
para dispersar o gás. Porém manteve as vítimas na cela, não denunciando o
que via. Às 23 hs as três vítimas foram levadas por esse investigador à
presença do delegado de polícia de plantão no DAS/DEIC, que também pôde
constatar a tortura e que as vítimas exalavam forte cheiro de gás pimenta.
Porém esse delegado não apenas não instalou o devido inquérito, como
tampouco ordenou que as vítimas fizessem exame de corpo de delito. Apenas
tomou um depoimento formal. Às 23,30 as três vítimas foram liberadas, pois
se havia constatado que nada tinham a ver com o seqüestro. Antonia e Luiz
haviam alugado, um mês antes, por R$ 80,00, um quarto situado nos fundos
do terreno, fora da casa, a um rapaz que se apresentou como Rafael,
dizendo-se ser do interior e viver de vender panelas.
Situação da
investigação:
O exame de corpo de delito nos torturados só foi feito muitos dias depois,
a partir da solicitação da Ouvidoria de Polícia e de denúncias das
entidades de Direitos Humanos, sobretudo do Centro de Direitos Humanos de
Sapopemba (CDHS). O de Antonia, feito no dia 30 de abril, mostra equimose
e comprometimento psiquiátrico (depressão e ansiedade). O das outras duas
vítimas, feito no dia 14 de maio, deu resultados negativos. No dia 10 de
julho de 2003 foi feito, na Câmara Municipal, um ato de desagravo às
vítimas dessa e de outras violências policiais em Sapopemba, tendo
participado a Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, além de Conselhos
Tutelares da região.
Por
iniciativa da Juíza de Direito – Corregedora do Departamento Técnico de
Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária, Ivana David Boriero, foi feito
o Procedimento Acusatório nº 1815/03 DIPO-5 que coligiu provas e resultou
na propositura de ação penal promovida pelos Promotores de Justiça de São
Paulo, Águeda Maria Barbosa Hajar, Fábio José Bueno e Paulo Penteado
Teixeira Júnior, do Grupo Especial de Controle Externo da Polícia Civil
(GECEP), do Ministério Público Estadual. A investigação durou seis meses e
foi encaminhada à Justiça no dia 16 de janeiro de 2004. Seis policiais
foram denunciados: o delegado de Polícia, em
exercício na Divisão Anti-Seqüestro/DEIC; um
investigador de polícia lotado no 70º DP; um
escrivão de polícia lotado no 70º Distrito Policial; um investigador de polícia lotado no DAS/DEIC por crime de tortura
(Lei 9.445/97) e abuso de autoridade (Lei 4.898/65). Outros dois policiais,
um
investigador de polícia lotado no DAS/DEIC um delegado de polícia lotado no DAS/DEIC
foram indiciados por crime de omissão e de
prevaricação (deixar de cumprir função pública). Para os quatro primeiros
foi pedida a prisão preventiva
Nessa ocasião, em
nota oficial, a Secretaria Estadual da Segurança Pública afirmou que a
Corregedoria da Polícia Civil tinha apurado com rigor as denúncias e que o
inquérito foi relatado à Justiça. Afirmou ainda que na época a legalidade
das ações dos policias da DAS/DEIC não fora questionada.
Em 20
de janeiro de 2004, o juiz Eduardo Crescenti Abdala, da 22ª Vara Criminal,
rejeitou a denúncia apresentada pelos promotores do GECEP, que assinaram o
Procedimento Acusatório. Para o juiz, só existe contra os policiais a
palavra de uma vítima. Além disso foi decretado o segredo de justiça para
o caso.
As vítimas
Antonia e Luiz eram seguidamente ameaçadas, tanto que foram incluídas no Provita-SP, Programa Estadual de Proteção às Vítimas e Testemunhas no
início de 2004. A advogada do CDHS Valdênia Paulino, que era testemunha,
também foi ameaçada.
Em 28 de julho de
2005 a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por
2 votos contra 1, que o processo contra os policiais deverá ser
encaminhado.
Fontes: Diário de
S. Paulo, 24/04/2003, 25/04/2003, 10/07/2003, 11/07/2003, 20/01/2004;
Estado de S. Paulo, 24/06/2004; Folha de S. Paulo,
20/01/2004, 21.01.2004, 29/07/2005; Rede Social de Justiça e Direitos
Humanos – Relatório 2003 -
http://www.social.org.br/relatorio2003; Relatório da Sociedade Civil sobre
o Poder Judiciário Brasileiro para o Relator Especial da ONU para a
Independência dos Juízes e Advogados, Leandro Despouy, outubro 2004;
depoimento das vítimas ao Centro de Direitos Humanos de Sapopemba (CDHS).