Relato do caso: A notícia desta clamorosa e brutal injustiça só veio a público a partir do empenho das advogadas Heide Cerneka, da coordenação feminina da Pastoral Carcerária, e Sônia Regina Arrojo e Drigo, em reparar o paradoxo judiciário da não-aplicação da jurisprudência sobre o “princípio da insignificância”, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. E também pela divulgação da Folha de S. Paulo, a partir de 12 de abril de 2005. Conforme esse "princípio", em 2004 o Supremo Tribunal Federal suspendeu o processo contra dois jovens: um de São Paulo, que havia sido condenado a dois anos pelo furto de um boné de R$ 10,00; outro de Mato Grosso do Sul, condenado a oito meses pelo furto de uma fita de videogame de R$ 25,00. Maria Aparecida de Matos teria sido presa, em uma data que remonta aproximadamente ao dia 30 de junho de 2004, pela tentativa de furto de um frasco de xampú e outro de condicionador no valor total de R$ 24,00, de uma farmácia de São Paulo. Empregada doméstica, mãe de dois filhos pequenos, sua prisão se deu, conforme suas advogadas, em “circunstâncias duvidosas”, já que não há testemunhas da tentativa de furto. Antes de relatar as idas e vindas jurídicas da aplicação do “princípio da insignificância”, o que interessa aqui é destacar que, ao ser presa, Maria Aparecida de Matos foi vítima de tortura “em uma cadeia sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública” (Folha de S. Paulo, 12/04/2005). Conforme a vítima, ela foi agredida, por vários dias seguidos, por outras presas incentivadas por funcionários ou com a participação deles. Um líquido, água fervendo ou uma substância química, foi jogado em seu rosto, o que provocou queimaduras de segundo grau e levou à perda de visão de seu olho direito. Depois ela foi transferida para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha (Grande São Paulo). Foi aí que seu caso chamou a atenção das advogadas acima referidas. Situação da investigação: A investigação principal que deveria ser feita é a determinação das responsabilidades do Estado, do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria de Segurança Pública e dos agentes do Estado funcionários da carceragem onde Maria Aparecida foi torturada, pelo crime de tortura, que deixou seqüelas físicas irremediáveis, além das psicológicas. Mas as advogadas dedicaram-se a uma causa mais urgente que era o livrar uma mãe de dois filhos pequenos de uma prisão absurda, por um furto no valor de R$24,00 que não aconteceu e sem testemunhas. Através da Procuradoria de Assistência Judiciária elas colocaram um pedido de que a vítima pudesse aguardar o julgamento em liberdade, o que foi negado pela juíza Patrícia Álvares Cruz, da 2ª Vara Criminal, sob o argumento de que, como a presa não era capaz de entender que cometeu um crime, deveria ser sentenciada a uma “medida de segurança” e ir para o manicômio penitenciário. Em seguida, um pedido de liminar em um habeas corpus impetrado pelas advogadas foi também rejeitado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. As advogadas então recorreram ao Superior Tribunal de Justiça que, em 23 de maio de 2005, com relatoria do ministro Paulo Gallotti, concedeu a liminar do habeas corpus para que Maria Aparecida de Matos pudesse ser libertada, seguindo o “princípio da insignificância”, o que aconteceu no dia seguinte. O pedido incluía a "extinção da ação" em virtude do mesmo princípio, o que será julgado pelo STJ posteriormente. Veja o que declararam sobre o assunto:
Nagashi Furukawa, Secretário da Administração Penitenciária, Gov. do
Estado de São Paulo: "Esse
caso é um absurdo. Que risco ela representa para a sociedade? (...) O
insignificante é sempre insignificante. Se furtou uma caixa de fósforo 50
vezes, continua sendo um fato insignificante" (FSP, 12/04/2005) |
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