Data:
24 e 26 de fevereiro de 2004
Local:
Vila Arriete e 99º DP, de Campo Grande (zona sul de São
Paulo)
Vítimas:
Roberto Carlos dos Santos, de 35 anos e Natacha Ribeiro dos
Santos, de 20 anos
Agentes do Estado:
dez policiais militares;
Secretaria de
Administração Penitenciária
Relato do caso:
Corrupção, tortura, humilhação e abuso de poder misturam-se
nesta história dramática. Às 15 hs do dia 24 de fevereiro de 2004 três
policiais militares dirigiram-se a um bar na Avenida Nossa
Senhora de Sabará, nº 3.336, em Vila Arriete (zona sul de São Paulo),
segundo eles por causa de uma denúncia anônima de que ali ou nas
imediações estavam vendendo droga. Um dos três policiais, segundo
testemunhas que estavam no bar, reconheceu em Roberto Carlos dos Santos,
de 35 anos, alguém que, meses antes, surpreendido com maconha, tinha sido
chantageado para que o flagrante não fosse denunciado, em troca do
pagamento de R$ 6.000,00, dos quais somente R$ 1.000,00 tinham sido pagos.
Este policial alertou os outros dois e, imediatamente, Roberto Carlos e
sua esposa, Natacha Ribeiro dos Santos, de 20 anos, começaram a ser
revistados, sem que fosse encontrada qualquer droga com eles, e a apanhar.
Três policiais levaram o casal para um lava-rápido situado
perto, na rua João Ferreira de Abreu, nº 73 e, já no caminho agrediram com
socos e pontapés a Roberto Carlos e puxaram com violência o cabelo de
Natacha. No lava-rápido outros três policiais militares,
juntaram-se aos três primeiros para agredir o casal, participando todos
eles da agressão, revezando-se em tapas na cara de Natacha e puxões em seu
cabelo, e socos contra o abdômen de Roberto Carlos, bem como chutes em
suas pernas. Exigiam que o casal dissesse onde se encontrava a droga.
Continuaram nessas agressões até que chegasse o dono do lava-rápido. Aí
conduziram o casal para a sua residência, na mesma rua, no número 330.
Juntaram-se nesse momento à sanha torturadora mais quatro
policiais militares. Os dez policiais
militares então revezaram-se nas torturas, enquanto também procuravam o
esconderijo onde estaria a droga. A Roberto Carlos, continuaram dando
socos e pontapés, sobretudo no abdômen, pisotearam-no, queimaram-lhe com
cigarros e rasparam-lhe as sobrancelhas, ao mesmo tempo em que afirmavam
que isto identificaria, na prisão para onde ele seria levado, que era um
estuprador, passível de vingança de outros presos. Chegaram a obrigar
Roberto Carlos a esfregar as fezes de seu cachorro em suas próprias
nádegas. Contra Natacha desferiram tapas no rosto, socos e pontapés,
tiraram-lhe a roupa de baixo e obrigaram-na a ficar “de quatro” no chão,
com as mãos algemadas. Ameaçaram-lhe exigir que chupasse o pênis de um
deles, enfiar uma garrafa de cerveja em seu ânus e estuprá-la. Deram
golpes com o cabo de uma vassoura em suas nádegas e joelhos, e com uma
coleira metálica de um dos cachorros da casa, com a qual também fizeram
uma simulação de estrangulamento.
A tortura dentro da casa do casal durou cerca de cinco
horas, até que os policiais encontraram dois tijolos de maconha. Ao mesmo
tempo, a ocorrência não havia sido comunicada por rádio, como deveria, ao COPOM (Comando de Operações da Polícia Militar), que ficou sabendo do fato
por um telefonema, avisando que pessoas estavam sendo agredidas por
policias militares no endereço do casal.
Ao
final dessas horas de tortura, o casal foi levado para 99º Distrito
Policial de Campo Grande (zona sul de São Paulo). A versão da defesa dos
policiais é que o casal preso chegou ao DP sem qualquer lesão. Isso não é
verdade, já que duas testemunhas que trabalham no 99º DP atestaram que
Roberto Carlos e Natacha tinham os rostos muito inchados, que Roberto
estava cheirando muito mal, tanto que tiveram que providenciar um rolo de
papel higiênico para que ele se limpasse, que Natacha se queixava de que
seus cabelos estavam caindo. Ambos, um funcionário e um investigador,
levaram o casal a exame de corpo de delito no IML (Instituto Médico
Legal), exame que comprovou as lesões corporais sofridas. No processo por
crime de tortura contra os dez policiais militares (nº 050.04.040084-0)
ficou comprovado pelas testemunhas que nenhum policial civil teve qualquer
responsabilidade nessas lesões, que foram produzidas antes que o casal
fosse levado para o DP.
Dois dias depois, em 26 de fevereiro, Roberto Carlos foi
achado morto na carceragem do 99º Distrito Policial. Como em um filme
“policial” é preciso perguntar: “a quem interessa o crime?” Segundo o
laudo do IML, ele morreu por “asfixia mecânica”, isto é, algum objeto foi
introduzido em suas vias respiratórias, sufocando-o. O IML, que o havia
examinado dias antes, acrescentou que essa asfixia não foi decorrente da
tortura.
Como a justificar-se previamente da acusação de assassinato
contra alguém que podia testemunhar a tortura que havia sofrido e que,
além disso, era um “devedor” – não pagou o acordado em uma chantagem usual
entre policiais e pessoas pegas com drogas – um policial militar declarou, no processo em que dez policiais foram
indiciados por tortura, que Roberto Carlos havia pedido para não ser
levado para o 99º DP pois lá havia presos com quem havia brigado e que
poderiam matá-lo.
Situação da investigação:
O processo que investiga a morte de Roberto Carlos tramita no 1º Tribunal
do Júri e não se tem notícia de seu andamento. Há também o processo que
apura a posse de droga na casa do casal e Natacha aguarda em liberdade a
sua tramitação.
Quanto ao processo por tortura, os dez policiais militares envolvidos
foram indiciados em 28 de maio de 2004 e, na mesma data, foi decretada a
sua prisão preventiva e executada. Durante a tramitação do processo, o
advogado de defesa pediu a revogação da prisão preventiva dos acusados e
obteve, para este pedido, um parecer favorável do Ministério Público. No
entanto o Tribunal de Justiça do Estado negou o pedido.
Em
16 de fevereiro de 2005 os dez policiais militares indiciados foram
condenados a doze anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelo
crime de tortura, conforme a sentença da juíza Kenarik Boujikian Felippe,
da 16º Vara Criminal de São Paulo. Os policiais foram condenados nos
termos do artigo 69 do Código Penal. A juíza também os condenou à perda do
cargo, função ou emprego público e à interdição para seu exercício por 25
anos, segundo o artigo 1º, parágrafo 5º, da Lei 9455/97. O regime fechado
foi aplicado de acordo com o artigo 33, parágrafo 2º, “a”, do Código Penal
e artigo 1º, parágrafo 7º, da Lei de Tortura. Foi a condenação do maior
número de policiais por esse crime, até agora, no Estado de São Paulo.
Em sua
sentença, a juíza estabelece alguns critérios notáveis sobre a
importância, nesses crimes praticados na clandestinidade, da palavra da
vítima: "Neste delito, se deve
atribuir à palavra da vítima a viga mestre da prova, ela é o principal
objeto de prova. O fato de estar sendo processada em nada altera este
quadro, pois a integridade física é um atributo do ser humano e o Estado
tem o dever de preservá-la.
Leia a
íntegra da sentença.
No entanto, em 3 de maio seguinte, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça concedeu, por unanimidade, habeas corpus que pedia para os dez
policiais militares condenados, o benefício de apelar da sentença
condenatória em liberdade. A justificativa avançada pelos desembargadores
Junqueira Sangirardi (relator), Luiz Pantaleão e Segurado Bráz foi a de
que a prisão preventiva só pode ser aplicada no decorrer do processo e
jamais na fase da sentença, considerando ainda a decisão da juíza Kenarik
Boujikian Felippe uma “aberração jurídica”. Assim, com um argumento
ligado ao andamento processual, os dez policiais militares já condenados por
tortura foram postos em liberdade. Decisões como essa terminam por
incentivar a tortura, crime muito difícil de ser apurado.
FONTE: Folha de S.
Paulo, 16/02/2005; Causa Operária online -
http://www.pco.org.br, 07/03/2005; Agência Estado -
http://www.estadao.com.br/agestado, 31/05/2005; Consultor Jurídico
- http://conjur.estadao.com.br, 19/2/2005; Íntegra da sentença da juíza
Kenarik Boujikian Felippe (Processo: 050.04.040084-0) , in: Consultor
Jurídico (http://conjur.estadao.com.br).